Esta foi uma das medidas aprovadas em sede de Conselho de Ministros dirigidas à habitação que entrou em vigor com a promulgação do Decreto-Lei n.º 48-A/2024 de 25 de julho.
Esta isenção aplica-se à compra da primeira habitação, já construída, própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura pública e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes no agregado familiar.
Caso um dos elementos do casal tenha mais de 35 anos, a isenção mantém-se, porém apenas sobre a metade do valor dos impostos a pagar.
Por outro lado, se para um dos elementos do casal já não se tratar da primeira habitação própria e permanente, o direito à isenção mantém-se, se pelo menos um dos elementos do casal cumprir com os requisitos (primeira habitação própria e permanente e idade até 35 anos), sobre a metade do valor dos impostos a pagar.
Cumpre esclarecer que os imóveis que se encontram abrangidos pela referida isenção são os de valor até € 316.772 (correspondente ao 4.º escalão de IMT). Relativamente aos imóveis com valores compreendidos entre € 316.772 e até € 633.453 há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
Ora, esta isenção não se aplica nos seguintes casos:
- a) quando o jovem já tenha outra habitação própria permanente;
- b) quando o jovem adquira o imóvel para outra finalidade que não seja a de habitação própria permanente.
De referir que, a entrada em vigor da isenção ocorre no dia de hoje, pelo que esta medida apenas se aplicará aos imóveis adquiridos a partir de 1 de agosto de 2024, não estando previsto um efeito retroativo da isenção a imóveis adquiridos antes desta data.
Por último, indicamos os links disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira com instruções de preenchimento da Declaração Modelo 1 de IMT que o sujeito passivo terá de entregar:
(https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IMT_Jovem/Documents/Ajuda_IMT_Jovens.pdf).
Caso se encontre casado em regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos, cada cônjuge deverá apresentar a referida declaração. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IMT_Jovem/Documents/Ajuda_IMT_Jovens_Casados.pdf.
