É comum ouvir histórias de imigrantes que aguardam meses, ou até anos, por uma resposta à sua Manifestação de Interesse. Contudo, muitas pessoas desconhecem que a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, estabelece um prazo para que a entidade responsável se pronuncie. Conforme o Art. 96.º, n.º 5 desta lei:

(…) A decisão sobre o pedido de concessão ou renovação de uma autorização de residência é adotada e comunicada ao requerente num prazo que não impeça o prosseguimento da atividade em causa, não podendo exceder 90 dias a contar da apresentação do pedido (…)

Assim, o prazo para resposta por parte da AIMA é de 90 dias, o que frequentemente não é respeitado na prática.

Existem, porém, mecanismos previstos no Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA) que garantem que a Administração Pública cumpra os prazos a que está obrigada. Apresentamos abaixo duas vias possíveis para resolver a sua Manifestação de Interesse pendente.

Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias

A primeira alternativa está prevista no artigo 109.º do CPTA e consiste numa ação judicial denominada Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias. Esta intimação pode ser requerida quando é necessário que a Administração Pública tome uma decisão rápida para assegurar o exercício de um direito fundamental, especialmente quando uma medida cautelar não é suficiente. Além disso, se o interessado precisar que um ato administrativo já decidido seja executado, o tribunal pode emitir uma sentença que produza o mesmo efeito do ato devido.

Em síntese, o juiz analisará a Manifestação de Interesse e, se todos os requisitos estiverem devidamente preenchidos e o problema se dever ao incumprimento do prazo legal pela Administração Pública, determinará de imediato o seu agendamento.

Condenação à Prática do Ato Devido

A segunda possibilidade, prevista no artigo 66.º do CPTA, é a ação para Condenação à Prática do Ato Devido. Esta ação pode ser usada para obrigar uma entidade a realizar um ato administrativo que foi ilegalmente omitido ou recusado, dentro de um prazo específico. Mesmo que a prática do ato tenha sido expressamente recusada, o foco do processo é a demanda do interessado, sendo a anulação do ato de indeferimento uma consequência direta da condenação.

Ademais, a possibilidade de pedir a condenação à prática do ato devido, mesmo contra atos de conteúdo positivo, não impede o interessado de optar por impugnar esses atos. Em outras palavras, o juiz pode obrigar a Administração a se pronunciar sobre a Manifestação de Interesse, culminando no imediato agendamento junto da AIMA.

Conclusão

Em suma, existe um prazo legal de 90 dias para que a AIMA se pronuncie sobre uma Manifestação de Interesse. Caso este prazo não seja cumprido, a melhor forma de garantir os seus direitos é através de duas possíveis ações judiciais: a Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias e a Condenação à Prática do Ato Devido. Ambas as ações são ferramentas eficazes para assegurar que a Administração Pública cumpra os prazos estabelecidos por lei, permitindo que você possa obter a tão desejada residência em Portugal.